Atraso de Voo? Saiba Como Garantir Seus Direitos e Buscar Indenização!
Ana Luiza Vargas
10/11/20251 min read
Os atrasos e cancelamentos de voos se tornaram situações frequentes nos aeroportos brasileiros. O que muitos passageiros ainda não sabem é que essas falhas podem gerar o dever de indenizar por parte das companhias aéreas.
Se você passou por transtornos devido a um atraso, cancelamento ou overbooking, é importante conhecer seus direitos e saber quando é possível buscar reparação judicial.
Seus direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas devem oferecer assistência material e informações claras ao passageiro:
Atraso superior a 1 hora: direito à comunicação (telefone, internet, etc.);
Atraso superior a 2 horas: direito à alimentação (voucher, lanche ou refeição);
Atraso superior a 4 horas: direito à hospedagem, transporte e reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.
Além disso, se o passageiro sofreu danos morais ou financeiros — como perda de compromissos, diárias de hotel, conexões ou constrangimento —, a companhia aérea pode ser obrigada a indenizar.
Quando procurar um advogado especializado?
Nem sempre a companhia aérea age de forma justa. Se você não recebeu a assistência devida ou teve prejuízos, um advogado especializado em direito do consumidor e transporte aéreo pode avaliar seu caso e ajuizar uma ação de indenização.
Nosso escritório atua na defesa dos direitos dos passageiros, buscando indenizações por danos morais e materiais em casos de:
Atraso e cancelamento de voos;
Perda de conexões;
Extravio ou dano de bagagem;
Negativa de embarque (overbooking).
Entre em contato e saiba se você tem direito à indenização!
Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, não aceite o prejuízo. Entre em contato conosco e receba uma análise gratuita do seu caso.
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